Página 3227 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Fevereiro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Estado de São Paulo no julgamento de apelação e reexame necessário, assim ementado (fl. 418e):

Ação anulatória - ICMS - Auto de Infração e Imposição de Multa lavrado e exclusão do Regime do Simples Nacional a partir de mero confronto com informações fornecidas por administradoras de cartão de crédito - Ilegalidade – Autoridade tributária que não observou os requisitos do art. 6 da LC nº 105/01 para a quebra de sigilo do contribuinte, quanto aos dados relativos a operações com cartões de crédito e débito - Ausência de instauração prévia de processo administrativo ou procedimento fiscal em curso - Sentença de procedência mantida - Recursos oficial e voluntário desprovidos.

Com amparo no art. 105, III, a, da Constituição da República, aponta-se ofensa aos dispositivos a seguir relacionados, alegando-se, em síntese, que:

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