Estado de São Paulo no julgamento de apelação e reexame necessário, assim ementado (fl. 418e):
Ação anulatória - ICMS - Auto de Infração e Imposição de Multa lavrado e exclusão do Regime do Simples Nacional a partir de mero confronto com informações fornecidas por administradoras de cartão de crédito - Ilegalidade – Autoridade tributária que não observou os requisitos do art. 6 da LC nº 105/01 para a quebra de sigilo do contribuinte, quanto aos dados relativos a operações com cartões de crédito e débito - Ausência de instauração prévia de processo administrativo ou procedimento fiscal em curso - Sentença de procedência mantida - Recursos oficial e voluntário desprovidos.
Com amparo no art. 105, III, a, da Constituição da República, aponta-se ofensa aos dispositivos a seguir relacionados, alegando-se, em síntese, que: