Página 2557 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 24 de Fevereiro de 2017

A testemunha trazida pela própria reclamante, Sra. Débora Esteves de Almeida, desmistificou a tese da inicial de que a autora não usufruía de suas férias, afirmando ao juízo que: "depoente tirava 20 dias de férias, os outros 10 eram vendidos; que acredita que todos tiravam 20 dias de férias e vendiam os outros 10".

Destarte, julgo improcedente o pedido de pagamento das férias não gozadas e não usufruídas.

DO DANO MORAL

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