artigo 445 da Consolidação das Leis Trabalhistas e deve integrar o período do contrato de trabalho. Se a empresa se furta de celebrar o devido contrato de experiência, na tentativa de afastar a relação que estabelece com o trabalhador do amparo da legislação trabalhista, o ônus daí decorrente deve recair sobre ela; a quem, ademais, incumbe o risco da atividade econômica. (RO-000390-
75.2014.5.20.0008(PJe); Relator: Jorge Antônio Andrade Cardoso; Publicação no DEJT em 19/12/2014).
UNICIDADE CONTRATUAL. PERÍODO DE TREINAMENTO. O período de treinamento em que o reclamante participou de cursos promovidos pela empregadora, relacionados ao setor de engenharia elétrica, integra a relação de emprego. (TRT4, 11ª turma. Conecta Empreendimentos Ltda. e Rubens Gloguer Flores Junior. Des. Juíza Maria Cristina Santos Perez; Publicação no DEJT em 15/8/2013).