Página 63 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 25 de Fevereiro de 2017

1.2 Consideram-se deficiências aquelas que se enquadram nas categorias no artigo , do Decreto Federal nº 6.949/09 como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398/02.

2. A Perícia Médica será realizada por junta médica, coordenada pela Gerência Técnica de Atendimento à Saúde e Segurança do Trabalhador (Gesst/Sesmt) do HSPM.

VI - DOS RECURSOS

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