1.2 Consideram-se deficiências aquelas que se enquadram nas categorias no artigo 1º, do Decreto Federal nº 6.949/09 como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398/02.
2. A Perícia Médica será realizada por junta médica, coordenada pela Gerência Técnica de Atendimento à Saúde e Segurança do Trabalhador (Gesst/Sesmt) do HSPM.
VI - DOS RECURSOS