precedente em recursos repetitivos, na modalidade da repercussão geral pelo Pleno do STF. Nos RE 586453 e 583050, a Suprema Corte entabulou a competência da Justiça Comum para processar e julgar as causas envolvendo complementação de aposentadoria em face de entidade de previdência privada.
No entanto, modulou o efeito para abarcar as causas sem sentenças de mérito, prolatadas a partir de 20/12/2013.
No presente caso, como bem acentuou a decisão regional, a sentença de fl. 105 foi proferida em 30/09/2009, resolvendo o mérito da demanda.