Página 178 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 2 de Março de 2017

Do contrário, dê-se vista à (ao) recorrente por quinze dias úteis (caso União, Estados e Municípios, observar art. 183, do NCPC) para manifestação.

Após, subam.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2017

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