Página 1587 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 9 de Março de 2017

sendo adotada a regra de múltipla atividade, inserta no art. 32 parágrafos 1º e da Lei 8213/91, para estes meses. Nas demais competências em que houve concomitância, foram utilizados os salários de contribuição mais antigos.

No que tange à atividade secundária, foram utilizados os salários de contribuição restantes, que não foram considerados no cálculo da atividade principal. O período em que ocorreu concomitância de vínculos, foi utilizado para apurar o salário de benefício dessa atividade.

DISPOSITIVO

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar