DECISÃO
Trata-se de agravo manifestado pelo BANCO DO BRASIL S/A contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, interposto com fundamento nas alíneas a e c do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (e-STJ, fl. 361):
*CONTRATO BANCÁRIO - Cédula Rural Hipotecária - Juros remuneratórios que devem obedecer aos limites impostos aos juros legais -Ausência de demonstração da existência de autorização normativa que autorize a elevação - Capitalização - Possibilidade - Inteligência da súmula 93 do STJ - Juros de mora que devem obedecer ao disposto no parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei 167/67 - Repetição do indébito em dobro -Impossibilidade - Ausência de má-fé - Sentença ratificada com amparo no art. 252 do Regimento Interno desta Corte - Recurso de apelação e adesivo não providos*