- Vistos.ANTONIO CARLOS BESSA, já quaificado, foi condenado a cumprir QUATRO ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE VINTE E CINCO DIAS MULTA, por infração art. 155, § 4º, inciso II do do Código Penal. Fixado o REGIME ABERTO para início de cumprimento da pena e deferido o direito de recurso em liberdade.O sentenciado poderá aguardar o julgamento definitivo em liberdade.Apresentado recurso de apelação pelo réu. - ADV: ADILSON PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 334324/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL