(VV) EMBARGOS DO DEVEDOR - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA -POTESTATIVIDADE - CAPITALIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A comissão de permanência, como prescrição unilateralmente imposta ao consumidor afronta o artigo 51 do CDC, mormente quando prevista de forma cumulada com demais encargos de igual natureza.
Por força do artigo 22 incisos VI e VII, artigo 48, XIII e parágrafo 1 do artigo 68, todos da CF/88, o Poder Executivo não detém competência para tratar de questão atinente a matéria financeira, cambial e monetária, bem assim aquelas pertinentes às instituições financeiras e suas operações, por se tratar de competência exclusiva do Congresso Nacional, não se prestando, por isso, as medidas provisórias, para autorizarem a capitalização dos juros.
A tabela da Ordem dos Advogados do Brasil deve ser adotada como um parâmetro mínimo quando do arbitramento da verba patronal, meios de evitar a condenação ao pagamento de quantias insignificantes a este titulo. (Vv)"(e-STJ fl. 175).