faculta o art. 37, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 e art. 14, § 6º, da Resolução TSE nº. 23.547/2015, baixa a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1º - Fica AUTORIZADA a veiculação de Propaganda Eleitoral da Eleição 2017 Suplementar para Prefeito e Vice Prefeito nas dependências do prédio da Câmara Municipal de Guajará-Mirim/RO: