Página 53 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 17 de Março de 2017

faculta o art. 37, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 e art. 14, § 6º, da Resolução TSE nº. 23.547/2015, baixa a seguinte:

PORTARIA:

Art. 1º - Fica AUTORIZADA a veiculação de Propaganda Eleitoral da Eleição 2017 Suplementar para Prefeito e Vice Prefeito nas dependências do prédio da Câmara Municipal de Guajará-Mirim/RO:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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