Página 682 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Março de 2017

Quanto aos requisitos referentes à qualidade de segurado e à carência, denoto que a parte autora manteve vínculo empregatício com a empresa BRASANITAS EMRPESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA, no período de 10/05/2007 a 07/08/2015. Assim, à época do início da incapacidade, a parte a autora mantinha a qualidade de segurado e a carência.

Dessa forma, entendo que a parte faz jus a Aposentadoria por Invalidez, a partir de 17/09/2015 (DII).

Deixo de defeir o adicional de 25% previsto no artigo 45 da Lei 8.245/91, uma vez que, pelo teor do laudo pericial, não ficou demonstrada a necessidade PERMANENTE do auxílio de terceiros.

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