Página 2364 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 21 de Março de 2017

direito à “integração à previdência social”. O empregado doméstico não pode ser penalizado pelo não recolhimento de contribuições a cargo do empregador.

Atualmente, reflexão como esta não faz mais sentido, considerando a nova redação do art. 27 da Lei 8.213/1991, dada pela LC 150/2015, a saber:

“Art. 27. Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:

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