Página 4027 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Março de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

conjunto fático probatório dos autos consignou o seguinte, veja-se:

"Nos termos do artigo 1.295, § 1º do antigo Código Civil (com redação idêntica ao atual artigo 661), qualquer ato do mandatário que exorbite a administração ordinária depende da outorga de poderes especiais e expressos.

A mera existência de cláusula, na procuração, outorgando poderes para alienar não bastava, pois havia necessidade de indicação do bem imóvel a ser alienado, o que não se verificou no caso concreto.

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