Página 1888 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 22 de Março de 2017

Assim, ficam os mesmos INTIMADOS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, sobre o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC.

E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Luana Erica de Melo Araujo Gama, Auxiliar Judiciário, Matrícula nº 177.840-4, o digitei.

Saloá (PE), 1º/12/2016.

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