Assim, ficam os mesmos INTIMADOS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, sobre o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Luana Erica de Melo Araujo Gama, Auxiliar Judiciário, Matrícula nº 177.840-4, o digitei.
Saloá (PE), 1º/12/2016.