Página 51 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 22 de Março de 2017

Compulsando os autos, a parte autora foi intimada para informar se persiste o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção (evento id 995198, p. 41), não sendo localizada conforme certidão do Oficial de Justiça (evento id 995198, p. 42), o MP informa em seu parecer não obter informações, sobre endereço mais recente da autora, (evento id 2990046). É dever da parte diligenciar no sentido de promover os atos e diligências que lhe competem, não abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem apreciação do meritum causae, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.

Sem custas, face a AJG.

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