25/9/09).
As razões exaradas na inicial não são aptas, portanto, a instaurar a competência originária desta Suprema Corte, não tendo a reclamante indicado paradigma hábil a dar ensejo ao conhecimento de reclamação.
II – ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 3 E USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF PARA PROCLAMAR A GARANTIA DISCIPLINADA NO ART. 5º, LIV, DA CF/88