Página 7508 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 22 de Março de 2017

Portanto, uma vez verificada a existência de labor extraordinário sem a devida concessão do intervalo de 15 minutos, previsto no artigo 384 da CLT, como na hipótese dos autos, de rigor a condenação do empregado no pagamento do respectivo período como hora extraordinária, não pendo ser considerada mera infração administrativa.

Negado provimento.

2.2. RECURSO ADESIVO DO AUTOR.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar