Portanto, uma vez verificada a existência de labor extraordinário sem a devida concessão do intervalo de 15 minutos, previsto no artigo 384 da CLT, como na hipótese dos autos, de rigor a condenação do empregado no pagamento do respectivo período como hora extraordinária, não pendo ser considerada mera infração administrativa.
Negado provimento.
2.2. RECURSO ADESIVO DO AUTOR.