Página 3903 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Março de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

1.262.411/PB (Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/09/2013, DJe 01/10/2013), o AgRg no AREsp 357.187/RJ (Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 10/09/2013, DJe 02/10/2013), os EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 318.640/DF (Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 03/09/2013, DJe 17/09/2013) e o AgRg no REsp 1.089.753/RS (Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 06/08/2013, DJe 02/09/2013).

Por outro lado, essa deficiência exsurge quanto a ponto que é igualmente relevante para efeito da aplicação do art. 2.º, § 6.º, da Lei 8.629/1993, a saber, a configuração do esbulho como fator de comprometimento da produtividade do imóvel rural.

Com efeito, a jurisprudência empresta sentido ao art. 2.º, § 6.º, da Lei 8.629/1993, para que o esbulho possessório que desautorize o processo de desapropriação, administrativo ou judicial, seja apenas aquele relevante e capaz de comprometer os índices de produtividade do imóvel rural, porque daí o descumprimento dos índices legais não poderá ser imputado ao proprietário, mas a terceiros, excluindo-se a responsabilidade daquele.

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