Página 6771 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Março de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Justiça do Estado do Espírito Santo (Apelação n. 011XXXX-09.2011.8.08.0012).

Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado à pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do delito descrito no art. 215 do Código Penal.

Irresignada, a defesa apelou. A Corte de origem negou provimento ao recurso, a fim de manter a sentença em todos os seus termos.

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