Justiça do Estado do Espírito Santo (Apelação n. 011XXXX-09.2011.8.08.0012).
Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado à pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do delito descrito no art. 215 do Código Penal.
Irresignada, a defesa apelou. A Corte de origem negou provimento ao recurso, a fim de manter a sentença em todos os seus termos.