Página 115 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Março de 2017

Chamo o feito a ordem. Retifico de ofício o nome do empregador que constou equivocadamente como Prefeitura de Santa Bárbara no despacho de fl. 227, quando o correto era Prefeitura de Santa Isabel.

Considerando que se trata de perícia a ser realizada emoutra cidade, deverá ser realizada por meio de carta precatória.

Apesar de não ter sido nomeado o perito especializado no presente ato (art. 465, CPC), intimem-se as partes, desde logo, para apresentação de quesitos e indicação de assiste técnico, no prazo de 15 dias, uma vez que o cumprimento do ato se dará perante a Justiça Estadual.

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