Ou seja, o trâmite para cada unidade da ECT consumiu grande quantidade de dias, o que certamente excedeu a razoabilidade.
Fixo a premissa de que o prazo simulado obriga a ECT e integra o contrato celebrado entre as partes, nos termos do art. 30 do CDC, que dispõe:
“Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.”