Página 1654 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 23 de Março de 2017

Ou seja, o trâmite para cada unidade da ECT consumiu grande quantidade de dias, o que certamente excedeu a razoabilidade.

Fixo a premissa de que o prazo simulado obriga a ECT e integra o contrato celebrado entre as partes, nos termos do art. 30 do CDC, que dispõe:

“Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.”

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