Página 122 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 24 de Março de 2017

Trata-se de prestação de contas partidárias anuais, referentes ao exercício financeiro de 2015, apresentada conforme o disposto nos art. 17, III, da Constituição Federal e o no § 4º, art. 32, da Lei n.º 9.096/1995.

Como determina a legislação de regência, o balanço patrimonial, demonstração do resultado e o correspondente edital para fins de impugnação foram devidamente publicados no DJE do TRE-CE, não sobrevindo qualquer questionamento.

A unidade técnica, à vista de toda a documentação acostada, lançou parecer pela aprovação com ressalvas das contas em apreço, considerando que as impropriedades verificadas não comprometiam a regularidade das contas ora em análise.

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