documentos necessários à demonstração do dissídio pretoriano, ante a ocorrência da preclusão consumativa.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EAREsp 107.716/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/08/2012, DJe 12/11/2012)