Página 40 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 24 de Março de 2017

Supremo Tribunal Federal
há 7 anos

ADV.(A/S) : LÍCIA GOMES DE BARROS DE SOUZA (08531/DF)

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.2 a 6.3.2017.

EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA.

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