Página 348 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 24 de Março de 2017

Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública da União de decisão que, nos autos de processo de reintegração de posse, indeferiu o pedido de designação de audiência de conciliação.

Em resumo, a parte agravante aduz que se está em vias da realização de reintegração de imóvel, mas que, em razão do lapso temporal havido entre a data do deferimento da medida liminar e os dias atuais, seria possível a convocação de audiência de conciliação, nos moldes do § 1º do art. 565 do Código de Processo Civil.

Após, discorre longamente sobre a condição social das partes e da impossibilidade de deixá-los sem moradia.

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