DEFESA DO CONSUMIDOR) C/C ART. 13, INCISO I, DO DECRETO LEI Nº 2.181/97. MANUTENÇÃO DA MULTA ARBITRADA NO IMPORTE DE 2.000 (DOIS MIL) UFIRSCE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO COLEGIADA - Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso administrativo nº 3389-0113-000.100-8 acordam os membros da Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor – JURDECON, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso interposto por Tecno Indústria e Comércio de Computadores Ltda (Ibyte), para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeiro grau que aplicou multa no importe de 2.000 (dois mil) UFIRsCE, nos termos do voto da Relatora.
CONCLUSÃO DE DECISÃO COLEGIADA Nº 130/2017