1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa, desde que amparado pelo Decreto nº 70.436 de 18/04/1972, na forma do disposto no artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal e pelo artigo 3º da Emenda Constitucional no 19, de 04/06/1998.
1.1. Poderá inscrever-se ainda, os estrangeiros que possuam o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE.
1.2. Na hipótese de o candidato estrangeiro lograr êxito no Processo Seletivo Simplificado, obriga-se a comprovar no momento do atendimento de sua convocação para admissão: