Página 145 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 25 de Março de 2017

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa, desde que amparado pelo Decreto nº 70.436 de 18/04/1972, na forma do disposto no artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal e pelo artigo da Emenda Constitucional no 19, de 04/06/1998.

1.1. Poderá inscrever-se ainda, os estrangeiros que possuam o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE.

1.2. Na hipótese de o candidato estrangeiro lograr êxito no Processo Seletivo Simplificado, obriga-se a comprovar no momento do atendimento de sua convocação para admissão:

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