Página 600 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 27 de Março de 2017

Sem razão.

Nos termos do art. 16 da Lei 7.347/85:

"A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova".

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