Página 1370 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 28 de Março de 2017

II – Para as Carreiras de Policial e Bombeiro Militar a parcela a ser antecipada é resultante da aplicação dos índices estabelecidos no Anexo III, incidente sobre o valor do soldo percebido pelo militar, aposentado ou pensionista.

Art. 2º - A antecipação prevista neste Decreto não implica direito a antecipações nos meses seguintes. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

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