AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 184, § 2º, DO CP. OCORRÊNCIA. VENDA DE CDS E DVDS "PIRATAS". SÚMULA 502/STJ. SÚMULA 7/STJ. NÃO APLICÁVEL. ESTADO DE NECESSIDADE. ATIPICIDADE. NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em revolvimento fático probatório quanto ao reconhecimento da conduta típica delitiva de quem expõe à venda CDs e DVDs piratas, matéria que se encontra inclusive na Súmula 502/STJ, devendo, assim, ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
2. No que se refere à alegação de estado de necessidade e de ausência de outro meio de subsistência de sua família, esclarece-se que, para que seja configurada a atipicidade da conduta ou reconhecida a existência de circunstâncias que excluam o crime ou o isente da pena, deveria ser demonstrada, nos autos, a situação de miserabilidade extrema do recorrido a ponto de não haver outra alternativa de meio de vida, o que não ocorreu no caso.