Página 1354 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Março de 2017

OLIVEIRA - Vistos.Diante do trânsito em julgado do sentença, expeça-se Mandado de Prisão em desfavor ao réu, encaminhandose para cumprimento ao Presídio em que o réu encontra-se preso.Depreque-se à Comarca de Porto Feliz/SP, para que intimação do réu quanto a pena de multa, ou seja, para que no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento da pena de multa no valor de 06 (seis) dias-multa.Frustrado o pagamento da pena de multa, durante o trâmite normal pelo Juízo da condenação, devem os documentos pertinentes à execução do crédito serem remetidos para a Fazenda Pública Procuradoria do Estado da Fazenda Pública, legítima credora, a teor do que disciplina o referido artigo 51 do Código Penal, providenciando-se o necessário para a sua cobrança.Após, extraia-se a Guia de Recolhimento Definitiva, encaminhando-se a V.E.C. competente para execução da pena privativa de liberdade.Arbitro os honorários advocatícios ao defensor nomeado no valor máximo permitido em convênio. Expeça-se certidão.Procedam-se as anotações necessárias quanto ao arquivamento dos autos, comunicando-se também ao I.I.R.G.D. de São Paulo e ao Cartório Eleitoral a condenação.Após, cumpridas todas as formalidade legais, arquivem-se os autos.Int. - ADV: SAMUEL SOARES REIMBERG (OAB 291178/SP)

RELAÇÃO Nº 0184/2017

Processo 000XXXX-28.2016.8.26.0082 (processo principal 000XXXX-16.2015.8.26.0082) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - Tabata Larissa Moreira Zabadal - Município de Boituva - Tabata Larissa Moreira Zabadal - Fica a parte exequente intimada a se manifestar quanto à impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 50/52, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CINTIA CRISTINA MÓDOLO PICO (OAB 197634/SP), TABATA LARISSA MOREIRA ZABADAL (OAB 298630/SP)

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