disposto no art. 82 da Lei Orgânica do Município (item 2.2.7 do Relatório nº 204/2015); 3.5 – favorecimento da empresa Robson da Silva Fernandes ME em procedimentos licitatórios lançados pelo Poder Executivo Município de Imaruí, em desacordo com o art. 37, caput da Constituição Federal e art. 3º da Lei (federal) nº 8.666/93 (item 2.2.8 do Relatório nº 204/2015).[...]
O não atendimento desta citação ou a não elisão da causa da impugnação, no prazo ora fixado, implicará em que o citado será considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos legais, dando se prosseguimento ao processo, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei Complementar n. 202/2000.
Florianópolis, 28 de março de 2017.