garantir o cumprimento do plano de recuperação judicial, incluindo o das pessoas físicas dos seus sócios.
Verifico que o douto juízo da comarca de Estrela Do Oeste, SP, concedeu a recuperação judicial da FRIGOESTRELA S.A., "a qual permanecerá sob o regime de recuperação até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano, nos termos do art. 61 da lei mencionada""(fls. 426), assim, ainda, dispondo:
"... d) declaro novados os créditos anteriores ao pedido de recuperação judicial, ficando a recuperando e os credores respectivos sujeitos aos efeitos do plano de recuperação judicial, na forma do art. 59 da Lei 11.101/2005.