apreciado e decido pela Suprema Corte. 3. Na hipótese, a RMI do autor foi revisada em 1993, de acordo com as regras aplicadas aos benefícios concedidos no período do buraco negro– (art. 144, da Lei nº 8.213/91), e, com esta revisão, o salário-de-benefício ficou acima do teto do salário-de-contribuição vigente à época, sofrendo, consequentemente, a redução pertinente ao limite do teto. 4. Apelação cível e remessa necessária desprovida.(TRF2, APELRE 201151018044859, Desembargadora Federal Liliane Roriz, Segunda Turma Especializada, E-DJF2R - Data::06/11/2012)
Assim, insta-se necessário verificar se, de fato, o benefício de aposentadoria que deu origem à pensão por morte da autora (DIB em 01/03/1991 - fl. 09) sofreu a redução alegada, quando da revisão administrativa efetuada por força do art. 144, da Lei 8.213/91. Nesse sentido, já se manifestou o E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região:
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