Página 65 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 5 de Abril de 2017

As multas deverão ser pagas em até trinta dias após o trânsito.

Transitada, extraia-se cópia integral para remessa ao órgão do Ministério Público oficiante perante o juízo comum da 57ª Zona Eleitoral para a apuração de ocorrência de improbidade administrativa (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 7º) em relação aos representados condenados.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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