Página 10 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 5 de Abril de 2017

II – MULTAR, ante o descumprimento da decisão do Tribunal, o Senhor

Obadias Braz Odorico, Prefeito do Município de Alto Alegre dos Parecis, em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de astreintes, nos

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