II – MULTAR, ante o descumprimento da decisão do Tribunal, o Senhor
Obadias Braz Odorico, Prefeito do Município de Alto Alegre dos Parecis, em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de astreintes, nos
termos do item VII do Acórdão nº 70/2015 – 1ª Câmara, visto o