Página 1114 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 6 de Abril de 2017

vezes na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do DF e Territórios, nos termos do art. 755, § 3º, do Novo Código de Processo Civil, conforme comprovante juntado aos autos. Certifico, também, que deixei de enviar o edital à publicação na plataforma de editais do CNJ, a qual ainda não se encontra disponível. Certifico, ainda, que os mesmos foram enviados para disponibilização no DJE, conforme comprovantes que juntei aos autos. Nos termos da Portaria n.º 02/2013 deste Juízo, fica a PARTE AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar e enviar o edital à publicação por uma (01) vez na imprensa local, juntando a publicação aos autos. A parte Requerente deverá, também, comprovar a inscrição da sentença de interdição junto ao Cartório de Registros, conforme ofício já enviado por este Juízo para esse fim, observando que o termo de compromisso somente será expedido após a comprovação do registro da interdição no cartório competente (parágrafo único do Artigo 93 da Lei 6.015/73). Certifico, também, que afixei uma cópia do edital no local de costume. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 13h23. .

2016.01.1.118677-7 - Divórcio Consensual - A: A.D.P.E.M.S.. Adv (s).: DF048692 - Graciela Sonia Wernik Mizratti. A: C.R.G.S.. Adv (s).: Nao Consta Advogado. R: N.H.. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria 02/2013, INTIMO as partes a comparecerem em Cartório a fim de retirar o Formal de Partilha que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, instruindo-o com as cópias necessárias. Por oportuno, cientifico-a de que, decorrido tal interregno, os autos serão remetidos ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 13h40. .

Despacho

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