Página 6370 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 6 de Abril de 2017

Não conheço da exceção de incompetência formulada pela terceira reclamada, posto que esta não indicou qual seria a comarca competente para conhecimento e apreciação da demanda.

INÉPCIA DA INICIAL

A petição inicial cumpre os requisitos do artigo 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo delimitados na prefacial os fatos que deram ensejo ao litígio e os respectivos pedidos, que são certos e determinados, demonstrando claramente o alcance da pretensão do obreiro, ainda que ilíquidos, permitindo a ampla defesa do réu, que foi exercida em sua plenitude, em razão do que rejeito as preliminares de inépcia deduzidas.

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