conta corrente que era utilizada pela autora e a restituir todos os valores indevidamente compensados, desde a data fixada como termo inicial do regime de liquidação extrajudicial desta.
Inconformado, o ora requerente apelou ao Tribunal de origem, que negou provimento ao recurso, nos termos da ementa transcrita.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados com imposição da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973.