Página 1394 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 7 de Abril de 2017

Item de recurso

VALIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO

O d. Juízo de origem reconheceu a validade dos dez autos de infração lavrados em desfavor da autora, tendo em conta as diversas irregularidades constatadas - terceirização ilícita de atividade-fim e descumprimento de preceitos da CLT e das Normas Regulamentadoras do MTE -, razão pela qual considerou irreparáveis as sanções aplicadas à empresa.

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