Página 502 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Abril de 2017

Junqueira Vilela - - Guilherme Steffen de Azevedo Figueiredo Sociedade de Advogados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Dê-se baixa neste incidente, comunicando-se o DEPRE. - ADV: GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP)

Processo 000XXXX-28.2014.8.26.0531/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Apparecida Lopreto Sabbion - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - intimação da parte autora para comprovar o protocolo do ofício requisitório na entidade devedora no prazo de trinta dias. - ADV: JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP)

Processo 100XXXX-87.2017.8.26.0531 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Vilma Maria da Silva Rosa - O requisito de perigo de dano elencado no artigo 300 do CPP não pode ser analisado sem ponderação com outro, qual seja, a urgência. É o artigo 294 que prevê: “A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.”No caso sob análise, a pretensão da cessação de descontos não se reveste da necessária urgência para deferimento do pedido; vale dizer, a medida não é indispensável para assegurar o direito do autor que, se deferido, poderá valer-se dos meios executórios para repetição do indébito.Por isso, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.Quanto ao mais, “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito” (Enunciado Uniforme nº 16 publicado pelo Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais).Assim, expeça-se carta precatória para citação da requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. A deprecata, nos termos do Comunicado CG n. 2290/2016, deverá ser distribuída pela parte autora no juízo deprecado por meio de peticionamento eletrônico, comprovando-se nos autos no prazo de dez dias. Juntada a contestação, intime-se a parte autora para apresentação da réplica no prazo legal. - ADV: THIAGO LUIS MARIOTI (OAB 215527/SP), LUCAS FERNANDO GÓES (OAB 223112/SP)

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