Recebo os recursos de apelação, interpostos tempestivamente pelas partes autora e ré, no efeito devolutivo (art. 1.012, § 1º, V, do CPC) quanto à parte da sentença que confirmou a antecipação de tutela, e no duplo efeito quanto ao mais.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 4 de abril de 2017.