Página 2194 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 10 de Abril de 2017

Recebo os recursos de apelação, interpostos tempestivamente pelas partes autora e ré, no efeito devolutivo (art. 1.012, § 1º, V, do CPC) quanto à parte da sentença que confirmou a antecipação de tutela, e no duplo efeito quanto ao mais.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 4 de abril de 2017.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar