Página 54 da Caderno Judicial - SJPA do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 10 de Abril de 2017

O Exmo. Sr. Juiz exarou :

"Conforme certidão de fls. 3476, verifica se que os advogados constituidos pelos réus PAULO SÉRGIO DA SILVA, DANILO CAMPOS CARDOSO, IDELCIDE LOPES VIANA E RANIERI GONÇALVES TERRA, não atenderam a intimação para apresentar alegações finais. Assim, determino a renovação de suas intimações, com a advertência de que, caso não sejam apresentadas alegações finais, será aplicada a multa do art. 265, do Código de processo penal (1)."

EXPEDIENTE DO DIA 06 DE ABRIL DE 2017

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