O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Conforme certidão de fls. 3476, verifica se que os advogados constituidos pelos réus PAULO SÉRGIO DA SILVA, DANILO CAMPOS CARDOSO, IDELCIDE LOPES VIANA E RANIERI GONÇALVES TERRA, não atenderam a intimação para apresentar alegações finais. Assim, determino a renovação de suas intimações, com a advertência de que, caso não sejam apresentadas alegações finais, será aplicada a multa do art. 265, do Código de processo penal (1)."
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE ABRIL DE 2017