b) cota-parte reclamada, com o número do CNPJ do empregador, valor da contribuição da reclamada e código de recolhimento 2909;
Todos os comprovantes de pagamento deverão ser juntados ao processo no prazo de cinco dias do término do parcelamento. Presumir-se-á quitado o crédito trabalhista caso o reclamante não noticiar nos autos eventual descumprimento no prazo de cinco dias do término do parcelamento.
Nos termos do § 5º do artigo 916 do CPC, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; e a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.