Página 400 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 11 de Abril de 2017

PROCESSO: 07667586420168140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): PEDRO PINHEIRO SOTERO Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 em: 06/04/2017 AUTOR:N. A. V. AUTOR:A. A. V. REPRESENTANTE:F. A. F. V. Representante (s): OAB 13410 - FABRICIO SILVA CASTRO (ADVOGADO) REU:R. S. V. . DECIS?O - MANDADO: PROCESSO n.: 07667586420168140301 Vistos, etc. Quanto aos alimentos provisórios, em vista dos indícios da hipossuficiência financeira dos menores e, considerando as informaç?es insuficientes acerca de vínculo formal de emprego do requerido ou de meios de rendimentos próprios deste, fixo alimentos provisórios no montante equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) dos vencimentos e vantagens, excluído os descontos obrigatórios do que receber da fonte pagadora, valor este que será depositado na conta bancária de titularidade da genitora. Na mesma oportunidade, designo audiência de conciliaç?o, instruç?o e julgamento entre as partes para o dia 09.05.2017, às 09:30 h. Intimem-se as partes quanto à audiência supramencionada, acompanhadas de seus respectivos advogados e testemunhas, estas que dever?o comparecer independentemente de prévio depósito de rol e intimaç?o. Faça constar a advertência de que a ausência do réu importará em revelia e confiss?o quanto à matéria de fato e, que, na hipótese de n?o comparecimento da parte autora à audiência, o presente feito será arquivado. Em caso de infrutífera a tentativa de conciliaç?o, a parte ré, querendo, poderá apresentar contestaç?o. Passar-se-á ao depoimento pessoal das partes e das testemunhas, nos termos do § 2º do art. da Lei n. 5.478/68. Dê-se ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. (Provimentos n. 003 e 011/2009 ? CJRMB). Belém, 20 de março de 2017. PEDRO PINHEIRO SOTERO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família da Capital.

PROCESSO: 00003540920158140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): KATIA TATIANA AMORIM DE SOUSA Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 em: 07/04/2017 AUTOR:J. C. L. M. REPRESENTANTE:J. C. L. S. Representante (s): OAB 920 - DEUSDEDITH FREIRE BRASIL (ADVOGADO) REU:F. A. C. M. Representante (s): OAB 1395 - HAROLDO GUILHERME PINHEIRO DA SILVA (ADVOGADO) OAB 10159 - ITA CAVALEIRO DE MACEDO MENDONCA (ADVOGADO) . DECISÃO: PROCESSO n.: 000XXXX-09.2015.8.14.0301. Vistos, etc. Às fls. 298/301, a autora noticiou que o réu seria sócio de sociedade empresária limitada e requereu a intimação do requerido para manifestar-se, bem como para juntar aos autos a cópia das cinco últimas declarações de Imposto de Renda. As alegações da requerente tratam de fato superveniente ao término da instrução e, que pode ter relevância para a sentença ainda a ser prolatada. Assim sendo, baixo o processo em diligência e determino a intimação do réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se à petição de fls. 298/301 e, no mesmo prazo, apresente as cópias das suas cinco últimas declarações de Imposto de Renda. Após, remetam-se os autos ao MP. Belém, 06 de abril de 2017. KÁTIA TATIANA AMORIM DE SOUSA Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família da Capital.

PROCESSO: 00049651020128140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): KATIA TATIANA AMORIM DE SOUSA Ação: Homologação de Transação Extrajudicial em: 07/04/2017 AUTOR:E. C. S. R. AUTOR:E. C. S. R. AUTOR:E. C. S. R. REPRESENTANTE:E. C. A. S. AUTOR:E. R. S. Representante (s): OAB 11240 - PAULA CUNHA DA SILVA DENADAI (DEFENSOR) . DESPACHO PROCESSO: 00049651020128140301 R.h. Conforme petição de fl.21, determino à expedição de ofício à nova fonte pagadora apontada, a fim de que sejam efetivados os descontos nos termos da decisão de fl. 15. Cumprida a diligência, arquive-se os autos com as devidas baixas. Belém, 06 de abril de 2017 KÁTIA TATIANA AMORIM DE SOUSA Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família da Capital.

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