Página 142 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de 11 de Abril de 2017

Diante do exposto, e em consonância com o Parecer Ministerial, conheço das contas prestadas e decido pela DESAPROVAÇÃO das mesmas, nos termos do art. 30 da Lei 9.504/97 e art. 68, inciso III, da Resolução TSE nº 23.463/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Com o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências:

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