Página 2858 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 11 de Abril de 2017

proporcional no valor de R$ 2.500,67 (dois mil e quinhentos reais e sessenta e sete centavos).

5 - DA MULTA DO ART. 477 DA CLT

Quanto à multa do art. 477 da CLT, considerando o documento de Id. 13290d6 constata-se que o pagamento do valor líquido das verbas rescisórias descrito no TRCT (R$ 13.436,86) se deu em 22/12/2014 (segunda-feira), conforme comprovante de depósito na conta bancária do autor. Por sua vez, o recolhimento rescisório do FGTS, inclusive a multa de 40%, foi efetuado em 19/12/2014 (sextafeira), conforme ID. 6c3d0b8 - Pág. 1.

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