Página 1309 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Abril de 2017

Processo 100XXXX-97.2017.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F. - Vistos.O autor, na inicial, indicou o endereço da requerida no município de Floreal-SP, jurisdicionado à comarca de Nhandeara-SP.À fl. 23, ele próprio reconheceu que o juízo competente para conhecer desta ação é a comarca de Nhandeara, e pediu a redistribuição.Destarte, por não ser esta comarca competente para o conhecimento da ação, determino redistribua-se a Nhandeara.Diligencie-se. Intimemse. - ADV: MEIRI APARECIDA BENETTI (OAB 104686/SP)

Processo 100XXXX-97.2017.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.S. - Vistos.Apresente o autor, no prazo de quinze dias, o título executivo judicial que fixou a obrigação alimentar e a certidão de nascimento da requerida. Diligencie-se. Intimem-se. - ADV: ROSANA APARECIDA ALVES RIBEIRO CARVALHO (OAB 337339/SP)

Processo 100XXXX-96.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Bem de Família - G.A.O. - R.A. - Vistos.Trata-se de ação de partilha de bens posterior ao divórcio.O divórcio foi decretado pela 3ª Vara da Família e das Sucessões da comarca (fls. 6/8).Por vislumbrar que o presente processo é acessório ao divórcio, ainda porque no acordo de divórcio as partes estabeleceram que a partilha se daria em procedimento posterior em ação própria, determino, em consonância com o artigo 61 do CPC, remetamse os autos ao cartório distribuidor, para subsequente redistribuição àquela vara.Diligencie-se. Intimem-se. - ADV: RADISLENE KELLY PETELINKAR BAESSA BASTOS (OAB 133438/SP)

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